O produtor rural que atua como pessoa física, deve enviar a declaração do imposto de renda, e se atentar a algumas regras.
Obrigatoriedade
Você que é produtor rural, e que atua na pessoa física, saiba que se faturar anualmente a partir de R$ 153.199,50, já está obrigado a enviar a declaração do imposto de renda, essa é a regra pra 2024.
A DIRPF para o produtor rural pessoa física, se baseia na escrituração do livro caixa, ou seja, no registro de todas as entradas e saídas que fazem parte da atividade rural.
Valor do imposto
Sobre a diferença que for apurada no livro caixa, ou seja, o resultado das entradas menos as saídas, será tributado o imposto de renda, na tabela progressiva, com alíquota inicial de 7,5%, podendo chegar até 27,5%.
Portanto, o produtor rural pessoa física só pagará imposto de renda se o resultado do seu livro caixa for positivo, e se o resultado for negativo, poderá compensar resultados positivos que ocorrerem posteriormente.
É importante lembrar que nem toda a despesa pode ser deduzida para fins de imposto de renda, isso pode ser assunto para outro conteúdo no nosso
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Presunção do resultado
Você já sabe que a regra geral é que o imposto de renda do produtor pessoa física é sobre o resultado da atividade rural, porém, a receita federal permite que essa resultado seja Presumido em 20%, ou seja, permite que você aplique uma alíquota de 20% sobre o faturamento, e aí após isso, tributar o imposto de renda.
Como se organizar?
Primeiro, tenha todo documento hábil dos fatos que ocorreram na sua fazenda, notas fiscais, boletos, promissórias, contratos, todo documento que comprove a origem e destinação do recurso que passou na sua atividade rural, isso é muito importante.
Segundo, acompanhe seus resultados com frequência, não deixe para fazer o livro caixa quando começar o prazo do imposto de renda, faça isso mensalmente e se planeje, até para saber quando a forma mais rentável de apuração do imposto, pelo resultado ou pela presunção.
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